CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico, através do acesso e comunicação no ambiente virtual do sítio www.flatoutschool.com. Suas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos durante o procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção pela celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

CONTRATANTE: [NOME-CLIENTE], maior e capaz, inscrito(a) no CPF nº [CPF-CNPJ-CLIENTE]

CONTRATADA: FOS CONSULTORIA E ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.589.981/0001-10;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supramencionado ([LISTA-PRODUTOS]), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por meio de ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet. As aulas são oferecidas tanto em formato síncrono, com sessões ao vivo conforme o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio www.flatoutschool.com, quanto em formato assíncrono, permitindo que os alunos acessem o conteúdo de forma flexível, de acordo com sua disponibilidade. Os horários das aulas síncronas serão previamente agendados pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e interativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES:

2.1 Este contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura eletrônica, realizada pelo CONTRATANTE por meio do acesso ao site www.flatoutschool.com, onde se cadastrou e gerou um código de acesso, composto por nome de usuário e senha pessoais.

2.2 O CONTRATANTE declara, neste ato, que acessou a área de cursos, selecionou o curso desejado e revisou as disposições contratuais propostas, assim como o cronograma e o plano do curso. Também tomou conhecimento do preço, das formas de pagamento e, em seguida, clicou no ícone ‘Comprar’.

2.3 O CONTRATANTE declara que, em seguida, selecionou a opção de pagamento, preencheu os dados de acesso à plataforma de pagamento, escolheu a forma de pagamento desejada e concluiu a contratação.

2.4 Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado em ‘EU ACEITO’.

2.5 O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento prévio, antes da celebração deste contrato, de que é requisito essencial para participar do curso possuir e manter um endereço de e-mail e números de telefone atualizados, além de garantir que seu acesso à internet seja feito por meio de equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias custas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA:

3.1 A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

3.2 A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientar o CONTRATANTE, especialmente em relação à carga horária escolhida, indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e à orientação didático-pedagógica. Por conta da autonomia, a CONTRATADA poderá proceder a alterações nas atividades mencionadas acima a qualquer momento. No entanto, é necessário que haja comunicação prévia ao CONTRATANTE, realizada por meio de qualquer meio de divulgação disponível.

3.3 Reserva-se também a CONTRATADA a possibilidade de cancelamento da aula, em virtude da disponibilidade do professor escolhido pelo aluno, falta do aluno justificada e instabilidade da plataforma. Nessa hipótese, poderá ocorrer a reposição da aula dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

3.4 A CONTRATADA disponibilizará, na data da matrícula, o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem. Esse acesso será concedido por meio de login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS:

4.1 As aulas previamente agendadas com o professor escolhido no “Menu de Professores” serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem de acordo com o plano do Curso, utilizando a tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia). Isso permitirá que o CONTRATANTE tenha acesso à transmissão dos dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem a necessidade de armazenar as informações em arquivos pessoais. A CONTRATADA poderá conceder permissão para a gravação deste conteúdo.

4.2 Para o fim previsto na cláusula 4.1, a CONTRATADA celebrou contrato de prestação de serviços com professores experientes no idioma estrangeiro escolhido e que seguem a metodologia utilizada pela CONTRATADA.

4.3 As aulas individuais ou em grupo são conduzidas em tempo real, ‘AO VIVO’, e podem ser gravadas mediante solicitação do aluno. Elas ficarão disponíveis para visualização na biblioteca do aluno por um período de 30 dias, sem limite de acessos. No entanto, não é permitido fazer cópias ou realizar downloads dos arquivos das aulas.

4.4 A disponibilização de material de apoio por meio eletrônico será determinada pela contratada e poderá ser baixada, permanecendo disponível até a conclusão do curso escolhido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.1 O CONTRATANTE deverá participar das aulas de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA, bem como às aulas agendadas com o professor escolhido. O material de apoio estará disponível para acesso durante todo o curso.

5.2 O curso é concluído após o cumprimento do plano escolhido pelo CONTRATANTE. Uma vez finalizado, não será mais permitido acesso ao conteúdo e às aulas do curso contratado, a menos que haja renovação do contrato.

5.3 São ainda obrigações do CONTRATANTE:

Honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;

Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas da escola;

Não violar a privacidade de outros usuários;

Não permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

Não utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

Não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

Não utilizar os nomes e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e

Não enviar mensagens ou ter atitudes durante as aulas que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;

Não apresentar discursos de ódio ou de religião, xenofobia etc., a escola não responsabilizará por condutas ou falas fora do contexto proposto pela escola;

Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

6.1 Em contrapartida aos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE concorda e optou por pagar o preço de [VALOR-PEDIDO-FINAL] estipulado para as aulas de conversação [LISTA-PRODUTOS] no momento da contratação, levando em consideração as campanhas promocionais, descontos eventuais e opções de pagamento disponíveis.

6.2 Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

6.3 O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administrativa do presente curso.

6.4 As mensalidades pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA.

6.5 Na hipótese de a CONTRATADA autorizar a emissão de boletos, para fins de pagamento, será cobrada a devida taxa bancária vigente no momento da compra, para pagamento exclusivamente na rede bancária ou meio de pagamento selecionado.

6.6 Em caso de inadimplemento, o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias para realizar o pagamento e, após esse período, seu acesso à plataforma será bloqueado. A CONTRATADA poderá cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV. A CONTRATADA também poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC.

6.7 O CONTRATANTE reconhece, desde já, este título como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isoladamente, gradativa ou cumulativamente.

6.8 Ajustam as PARTES que todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.

6.9 O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.

6.10 A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial, for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA COMERCIAL:

7.1 CABERÁ, EXCLUSIVAMENTE, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.

7.2 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

8.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, bastando a comunicação à CONTRATADA pelo e-mail (endereço eletrônico) e observadas as condições abaixo:

8.2 Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, salvo em casos específicos e devidamente justificados, podendo solicitar mudança de curso com a adequação do contrato e valores. Após o requerimento e/ou cancelamento da matrícula, não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.

8.3 O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser efetuado de modo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual descritos no item 8.1.

8.4 Não haverá devolução de valores, mesmo que o CONTRATANTE não tenha acesso às aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA e/ou dentro do período descrito no item 8.1.

8.5 A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica no pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido.

8.6 Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso por parte unilateral do aluno, acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) em relação aos valores totais da devolução.

8.7 A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pela CONTRATADA.

8.8 Na hipótese de o CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

8.9 Será facultado à CONTRATADA resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.

8.10 A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on-line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.

8.11 A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias pecuniárias, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.

8.12 O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data do acesso às aulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, aptidão legal para cumprimento do Curso, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que, nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.

O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação nas aulas, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD:

10.1 A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)

10.2 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD)

10.3 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus clientes, funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)

10.4 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)

10.5 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

10.6 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.

10.7 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:

11.1 As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro de Barueri/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos que porventura possam surgir.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, e permanecerá em vigor pelo período de duração do curso escolhido (12 meses) pelo CONTRATANTE, sendo pago o valor recorrente mensalmente no valor de 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) conforme especificado no plano contratado, com 1 aula(s) semanais de 60 minutos cada aula, totalizando 4 aulas mensais.

Após a conclusão do curso ou rescisão deste contrato por qualquer das partes, as obrigações e responsabilidades aqui estabelecidas cessarão, exceto aquelas que por sua natureza devam subsistir à rescisão, tais como as disposições referentes à privacidade, confidencialidade e proteção de dados.

Barueri/SP, [DATA-DO-DIA]

CONTRATANTE:

 

[NOME-CLIENTE]

CPF: [CPF-CNPJ-CLIENTE]

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

CONTRATADA:

FOS CONSULTORIA E ENSINO A DISTÂNCIA LTDA

Nome:

CPF: 31246373807

 

 

 

Use o mouse ou o touch para desenha a sua assinatura no quadro acima.

[cancelar]

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico, através do acesso e comunicação no ambiente virtual do sítio www.flatoutschool.com. Suas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos durante o procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção pela celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

CONTRATANTE: [NOME-CLIENTE], maior e capaz, inscrito(a) no CPF nº [CPF-CNPJ-CLIENTE]

CONTRATADA: FOS CONSULTORIA E ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.589.981/0001-10;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supramencionado ([LISTA-PRODUTOS]), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por meio de ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet. As aulas são oferecidas tanto em formato síncrono, com sessões ao vivo conforme o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio www.flatoutschool.com, quanto em formato assíncrono, permitindo que os alunos acessem o conteúdo de forma flexível, de acordo com sua disponibilidade. Os horários das aulas síncronas serão previamente agendados pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e interativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES:

2.1 Este contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura eletrônica, realizada pelo CONTRATANTE por meio do acesso ao site www.flatoutschool.com, onde se cadastrou e gerou um código de acesso, composto por nome de usuário e senha pessoais.

2.2 O CONTRATANTE declara, neste ato, que acessou a área de cursos, selecionou o curso desejado e revisou as disposições contratuais propostas, assim como o cronograma e o plano do curso. Também tomou conhecimento do preço, das formas de pagamento e, em seguida, clicou no ícone ‘Comprar’.

2.3 O CONTRATANTE declara que, em seguida, selecionou a opção de pagamento, preencheu os dados de acesso à plataforma de pagamento, escolheu a forma de pagamento desejada e concluiu a contratação.

2.4 Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado em ‘EU ACEITO’.

2.5 O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento prévio, antes da celebração deste contrato, de que é requisito essencial para participar do curso possuir e manter um endereço de e-mail e números de telefone atualizados, além de garantir que seu acesso à internet seja feito por meio de equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias custas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA:

3.1 A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

3.2 A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientar o CONTRATANTE, especialmente em relação à carga horária escolhida, indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e à orientação didático-pedagógica. Por conta da autonomia, a CONTRATADA poderá proceder a alterações nas atividades mencionadas acima a qualquer momento. No entanto, é necessário que haja comunicação prévia ao CONTRATANTE, realizada por meio de qualquer meio de divulgação disponível.

3.3 Reserva-se também a CONTRATADA a possibilidade de cancelamento da aula, em virtude da disponibilidade do professor escolhido pelo aluno, falta do aluno justificada e instabilidade da plataforma. Nessa hipótese, poderá ocorrer a reposição da aula dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

3.4 A CONTRATADA disponibilizará, na data da matrícula, o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem. Esse acesso será concedido por meio de login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS:

4.1 As aulas previamente agendadas com o professor escolhido no “Menu de Professores” serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem de acordo com o plano do Curso, utilizando a tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia). Isso permitirá que o CONTRATANTE tenha acesso à transmissão dos dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem a necessidade de armazenar as informações em arquivos pessoais. A CONTRATADA poderá conceder permissão para a gravação deste conteúdo.

4.2 Para o fim previsto na cláusula 4.1, a CONTRATADA celebrou contrato de prestação de serviços com professores experientes no idioma estrangeiro escolhido e que seguem a metodologia utilizada pela CONTRATADA.

4.3 As aulas individuais ou em grupo são conduzidas em tempo real, ‘AO VIVO’, e podem ser gravadas mediante solicitação do aluno. Elas ficarão disponíveis para visualização na biblioteca do aluno por um período de 30 dias, sem limite de acessos. No entanto, não é permitido fazer cópias ou realizar downloads dos arquivos das aulas.

4.4 A disponibilização de material de apoio por meio eletrônico será determinada pela contratada e poderá ser baixada, permanecendo disponível até a conclusão do curso escolhido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.1 O CONTRATANTE deverá participar das aulas de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA, bem como às aulas agendadas com o professor escolhido. O material de apoio estará disponível para acesso durante todo o curso.

5.2 O curso é concluído após o cumprimento do plano escolhido pelo CONTRATANTE. Uma vez finalizado, não será mais permitido acesso ao conteúdo e às aulas do curso contratado, a menos que haja renovação do contrato.

5.3 São ainda obrigações do CONTRATANTE:

Honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;

Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas da escola;

Não violar a privacidade de outros usuários;

Não permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

Não utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

Não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

Não utilizar os nomes e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e

Não enviar mensagens ou ter atitudes durante as aulas que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;

Não apresentar discursos de ódio ou de religião, xenofobia etc., a escola não responsabilizará por condutas ou falas fora do contexto proposto pela escola;

Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

6.1 Em contrapartida aos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE concorda e optou por pagar o preço de [VALOR-PEDIDO-FINAL] estipulado para as aulas de conversação [LISTA-PRODUTOS] no momento da contratação, levando em consideração as campanhas promocionais, descontos eventuais e opções de pagamento disponíveis.

6.2 Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

6.3 O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administrativa do presente curso.

6.4 As mensalidades pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA.

6.5 Na hipótese de a CONTRATADA autorizar a emissão de boletos, para fins de pagamento, será cobrada a devida taxa bancária vigente no momento da compra, para pagamento exclusivamente na rede bancária ou meio de pagamento selecionado.

6.6 Em caso de inadimplemento, o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias para realizar o pagamento e, após esse período, seu acesso à plataforma será bloqueado. A CONTRATADA poderá cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV. A CONTRATADA também poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC.

6.7 O CONTRATANTE reconhece, desde já, este título como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isoladamente, gradativa ou cumulativamente.

6.8 Ajustam as PARTES que todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.

6.9 O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.

6.10 A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial, for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA COMERCIAL:

7.1 CABERÁ, EXCLUSIVAMENTE, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.

7.2 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

8.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, bastando a comunicação à CONTRATADA pelo e-mail (endereço eletrônico) e observadas as condições abaixo:

8.2 Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, salvo em casos específicos e devidamente justificados, podendo solicitar mudança de curso com a adequação do contrato e valores. Após o requerimento e/ou cancelamento da matrícula, não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.

8.3 O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser efetuado de modo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual descritos no item 8.1.

8.4 Não haverá devolução de valores, mesmo que o CONTRATANTE não tenha acesso às aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA e/ou dentro do período descrito no item 8.1.

8.5 A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica no pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido.

8.6 Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso por parte unilateral do aluno, acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) em relação aos valores totais da devolução.

8.7 A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pela CONTRATADA.

8.8 Na hipótese de o CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

8.9 Será facultado à CONTRATADA resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.

8.10 A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on-line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.

8.11 A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias pecuniárias, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.

8.12 O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data do acesso às aulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, aptidão legal para cumprimento do Curso, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que, nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.

O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação nas aulas, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD:

10.1 A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)

10.2 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD)

10.3 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus clientes, funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)

10.4 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)

10.5 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

10.6 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.

10.7 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:

11.1 As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro de Barueri/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos que porventura possam surgir.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, e permanecerá em vigor pelo período de duração do curso escolhido (12 meses) pelo CONTRATANTE, sendo pago o valor recorrente mensalmente no valor de 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) conforme especificado no plano contratado, com 1 aula(s) semanais de 60 minutos cada aula, totalizando 4 aulas mensais.

Após a conclusão do curso ou rescisão deste contrato por qualquer das partes, as obrigações e responsabilidades aqui estabelecidas cessarão, exceto aquelas que por sua natureza devam subsistir à rescisão, tais como as disposições referentes à privacidade, confidencialidade e proteção de dados.

Barueri/SP, [DATA-DO-DIA]

CONTRATANTE:

 

[NOME-CLIENTE]

CPF: [CPF-CNPJ-CLIENTE]

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

CONTRATADA:

FOS CONSULTORIA E ENSINO A DISTÂNCIA LTDA

Nome:

CPF: 31246373807